segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

MARANHÃO


TSE nega recurso de Jackson Lago

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio, negou seguimento aos recursos extraordinários ajuizados pelo governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT-MA) e seu vice, pastor Luiz Carlos Porto, no recurso contra a expedição de diploma, ajuizado pela Coligação “Maranhão - A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao executivo estadual nas eleições de 2006.
Em 27 de dezembro de 2007, o ministro Marco Aurélio determinou o seguimento do processo que pede a cassação dos dirigentes estaduais. A decisão foi tomada ao se analisar a medida cautelar na qual o governador pedia, liminarmente, a suspensão do recurso, até o julgamento do pedido de envio ao STF (Supremo Tribunal Federal) dos recursos extraordinários.
No pedido, segundo informações do TSE, o governador Jackson Lago destacou a relevância constitucional da matéria, afirmando que "o direito aqui tratado transcende a esfera jurídica do próprio pleito e se espraia a toda a sociedade, uma vez que está em causa a representação democrática que constitui pilar do sistema de governo adotado pela Carta Magna".
Tanto o governador como seu vice, Luiz Carlos Porto, alegaram ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, por entender que foram desrespeitados os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, consideradas a possibilidade de produção de todos os meios lícitos de prova em recurso contra expedição de diploma e a limitação do número de testemunhas.
Em sua decisão o presidente do TSE declarou que “não houve adoção de entendimento contrário à Constituição Federal. Observaram-se as normas legais, simplesmente legais, aplicadas à espécie, viabilizando o direito de defesa na medida prevista na legislação instrumental própria”, razões pelas quais negou seguimento aos recursos.

Domingo, 24 de fevereiro de 2008


As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).
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