quinta-feira, 24 de abril de 2008

Direito do Consumidor


CAIXA SEGUROS CONDENADA A QUITAR IMÓVEL DE SEGURADO

Sentença da Juíza da 17a Vara Cível de Brasília, Dra. Mara Silda Nunes de Almeida, condenou a CAIXA SEGURADORA a quitar 46.10% do saldo devedor e redução das prestações do segurado Fredy Sudbrack. Ele é segurado da CAIXA SEGURADORA desde 20 de dezembro de 2000. Em 19 de fevereiro de 2004 o segurado foi acometido de acidente vascular encefálica isquêmico ( AVEI ), tendo sua invalidez permanente decretada por equipe médica em 25 de agosto de 2005. O consumidor protocolou o seu comunicado de sinistro, junto a CAIXA SEGURADORA, que negou a cobertura securitária, alegando doença pré-existente. O consumidor procurou o IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -, que após ouvir seu relato e analisar a prova documental, orientou-o a propor ação de obrigação de cobertura de seguro. Segundo o Diretor-Presidente do IBEDEC, Dr. Geraldo Tardin, “Indiscutivelmente a relação havia entre as partes é de consumo e nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor"



Confira a sentença da Juíza, acessando: http://www.ibedec.org.br/not_inf_detalhe.asp?id=228




Maiores informações:




IBEDEC -Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 - Asa Sul – Brasília/DF

Fone: 3345.2492/9994.0518


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