quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Diário Oficial da União


Quarta-feira, 20 de agosto 2008
(destaques)

Seção 1

ATO DO CONGRESO NACIONAL

Decreto Legislativo Nº 186, de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30/03/2007 (p. 01).

ATO DO PODER EXECUTIVO

Decreto de 19/08/2008, que dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 28/12/2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE – Brasil (p. 07).

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GABINETE DO MINISTRO

Portaria N° 527, de 19/08/2008, que estabelece as definições, especificações e características técnicas mínimas de soluções de informática para fins de inclusão no Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto n° 6.504, de 04/07/2008, e aprova as instruções relativas ao roteiro para submissão dos respectivos pleitos de credenciamento junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT (p. 16).

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Ato N° 4.770, de 15/08/2008, que convida as entidades públicas e privadas interessadas no Setor de Normalização das Telecomunicações a manifestar formalmente seu interesse em compor a Delegação brasileira que representará o País na Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações 2008, denominada AMNT-08 (p. 73).

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Resolução Homologatória N° 690, de 12/08/2008, que estabelece conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST de energia elétrica para as centrais geradoras que especifica (p. 78).

Resolução Normativa N° 329, de 12/08/2008, que altera a Resolução Normativa nº 315, de 13/05/2008 que dispõe que os consumidores para os quais foram solicitados o CPF e a Carteira de Identidade, de acordo com o art. 4º desta Resolução, e que ainda não os apresentaram, deverão ser notificados quanto ao prazo para atender ao disposto no "caput", observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do transcurso integral do prazo estabelecido no "caput" (p. 79).

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