sábado, 27 de setembro de 2008

Ives Gandra Martins*

O papel do STF

Indiscutivelmente, o Supremo Tribunal Federal tem, no momento instável por que passa o Estado Brasileiro, por muitos considerado um Estado Policial, o relevante papel de ofertar estabilidade às instituições. Muitos entendem que a função dos Tribunais Superiores é apenas a de administrar a justiça. Sempre defendi, inclusive em audiências públicas e contatos com os constituintes de 1988, que sua função maior é o de dar estabilidade às instituições (STF, STJ, TST, TSE e STM). Justiça administra-se em 1º. e 2º. graus. Os juízes monocráticos e Tribunais Estaduais ou Regionais têm como principal missão fazer Justiça, embora, por conseqüência, também objetivem a preservação das instituições. Os Tribunais Superiores, não. Embora também façam justiça, seu desiderato maior é dar estabilidade às instituições e ao Direito. E, no instante atual, em que a existência de guetos e feudos é detectada no estamento público, como alertei em artigo anterior, a função da Corte Suprema tem sido das mais relevantes e seus 11 ministros têm cumprido, com pertinência, sua elevada missão. E falo com tranqüilidade, pois nem sempre - modesto e velho advogado que sou – concordo com as posições de alguns de seus ilustres membros, como ocorreu na decisão que permitiu a destruição de seres humanos, na sua forma embrionária, para pesquisas científicas.
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*Ives Gandra Martins é advogado

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