terça-feira, 24 de março de 2009

Justiça

Eleições de domingo (22) transcorrem em clima de tranquilidade

As eleições suplementares em Ponto Chique, Francisco de Sá e Fronteira dos Vales (MG), Corguinho (MS) e Baixa Grande do Ribeiro (PI), realizadas neste domingo (22), transcorreram em clima de tranqüilidade. O novo pleito foi marcado pelos Tribunais Regionais Eleitorais depois que as eleições de 5 de outubro do ano passado foram anuladas nessas cinco localidades. Os resultados, nas cinco cidades, foram divulgados no mesmo dia.
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TSE publica ata da cassação de Jackson Lago
Blog do Décio Sá

O TSE publicou a ata da sessão (foto) que cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS). A publicação da ata é uma mera formalidade e não abre espaço para o ajuizamento de recursos por parte da defesa do pedetista. O mais provável é que o acórdão (resumo da decisão) - este sim, abrindo três dias para apresentação do recurso - seja publicado na próxima sexta-feira. A informação gerou apreensão no Palácio dos Leões porque fez-se confusão entre ata e acórdão. O texto deixa claro que apenas dois ministros votaram a favor de Jackson (Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro). Ou seja, ao contrário do que afirmaram jornais e jornalistas amilhados pelo Palácio dos Leões, a votação foi realmente 5 a 2, uma goleada em termos de julgamento no TSE. Abaixo a íntegra da ata.

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 3 DE MARÇO DE 2009

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Senhores Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Procurador-Geral Eleitoral o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Secretário, José Valmir Ferreira. Às dezenove horas e vinte minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 13ª sessão.

JULGAMENTOS

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671

ORIGEM: SÃO LUÍS-MA
RELATOR: MINISTRO EROS GRAU
RECORRENTES: COLIGAÇÃO MARANHÃO: A FORÇA DO POVO E OUTROSA
DVOGADOS: HELI LOPES DOURADO E OUTROS
RECORRIDO: JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS PORTO
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVA: COLIGAÇÃO FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: EDSON CARVALHO VIDIGAL E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) - ESTADUAL
ADVOGADOS: EDUARDO STÊNIO SILVA SOUSA E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN) - ESTADUAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, proveu o Recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que o desproviam. Por maioria, vencido o Ministro Felix Fischer, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006, nos termos do voto do Relator. Também por maioria o Tribunal decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Felix Fischer. Falaram: pelos recorrentes, os Drs. Heli Lopes Dourado, Marcus Vinícius Furtado e José Paulo Sepúlveda Pertence; pelo recorrido, Jackson Kepler Lago, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, Luiz Carlos Porto, o Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite; pela litisconsorte passiva, Coligação Frente de Libertação do Maranhão, o Dr. Francisco Rezek e pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Antonio Fernando de Souza. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

Enquanto isso...

PMDB vai notificar TSE sobre gastos de Jackson Lago pós-cassação


Além da ação na Justiça Comum para impedir que o governador cassado Jackson Lago (PDT) continue gastando os recursos das reservas estaduais sem preocupação com a crise financeira mundial, o PMDB ingressará também com um Pedido de Providências na Justiça Eleitoral, baseado na mesma situação em que se encontra o estado.
De acordo com o advogado Marcos Coutinho Lobo, a Petição ao TSE tem dois objetivos: a execução imediata da decisão do tribunal, qual seja, o afastamento de Jackson Lago do governo; ou, caso não seja acatada a primeira, a abreviação do interstício de execução da sentença, por conta do descalabro que se abateu sobre o Maranhão.
- O governador está cassado, sabe que terá de deixar o cargo e resolveu adotar a política de terra arrasada. Se o TSE não tomar providências, ele pode abalar as finanças do Maranhão de forma irreversível - justificou Marcos Lobo.
Para consolidar o afastamento de Jackson do governo, o TSE tem que publicar o Acórdão da sessão na qual ele foi cassado. A partir da publicação, o governador tem três dias para apresentar os Embargos de Declaração - que não têm força de modificação da decisão e apenas preparam uma futura ação no STF, se for o caso.
Só após a análise dos embargos o TSE estará pronto para decidir a data de posse de Roseana.
É este período que o PMDB quer abreviar, diante das ações desmedidas que o governador vem adotando desde a sua cassação.
A ação peemedebista deve ser protolocada na próxima segunda-feira…
Blog do Marcos D´eca

É gostar de aparecer... Este negócio de juiz ficar fazendo proselitismo não vai dar em coisa boa...

Assista agora, pela TV Justiça, a entrevista do presidente do STF, Gilmar Mendes, ao jornal Folha de S.Paulo

Neste momento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, é entrevistado por jornalistas da Folha de São Paulo, no Teatro Folha, na capital paulista. Os colunistas Fernando Rodrigues, Eliane Cantanhêde, Mônica Bergamo e a editora Renata Lo Prete (mediadora da mesa) participam do que o jornal chama de "Sabatina na Folha". A
TV e Rádio Justiça transmitem, ao vivo, o evento, que está previsto para durar duas horas.
Nesse período o ministro responderá a perguntas formuladas também por espectadores, assinantes do jornal, que enviaram questões por escrito.
O projeto “Sabatina na Folha" prevê um ciclo de dez eventos, todos com a participação de personalidades que se destacaram, no Brasil ou no exterior, em seus campos de atuação. O ministro Gilmar Mendes é o primeiro entrevistado de 2009.

Supremo aplica princípio da insignificância a pedidos de habeas corpus

Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados. Após passar por três instâncias do Judiciário, situações como essas chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de pedidos de Habeas Corpus. A maioria é impetrada pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela manutenção das prisões e das denúncias feitas contra os acusados.
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Reunião discute retirada de não índios da Raposa Serra do Sol

O ministro relator da ação no Supremo, Carlos Ayres Britto, o advogado-geral da União, representantes do Ibama e da Funai se reuniram ontem (23) para definir os critérios para retirada e para o pagamento de indenizações aos não índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Na semana passada, o STF decidiu pela constitucionalidade da demarcação contínua das terras e determinou a saída imediata dos não índios do local.

Empresas estão proibidas de cobrar taxa para emissão de boleto bancário

O juiz considerou a cobrança abusiva porque não tem previsão legal A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com a decisão, as empresas não poderão cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como devem manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens ou o Banco Fiat pagarão multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e de R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.
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OAB questiona no STF controle externo das polícias pelo Ministério Público

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, com pedido cautelar, contra a Resolução no 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Na ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade destaca que a Constituição, a partir da Emenda Constitucional no 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)". "Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", afirma a entidade da advocacia por meio da Adin. "Só daí já é possível concluir pela inconstitucionalidade da Resolução". A OAB lembra, ainda, que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.
GOOGLE isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no ORKUT

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente, por unanimidade, ação de indenização contra o Google Inc. Os Desembargadores consideraram que o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização do portal de relacionamentos. A ação foi ajuizada por usuária do Orkut que se sentiu ofendida ao ter seu nome vinculado a comunidade intitulada “Eu já comi a Carol B.”, com sua fotografia na capa. Disse ter sofrido abalo moral, ausentando-se do trabalho e a utilizando medicamentos antidepressivos. No 1º Grau a ação foi negada, tendo havido apelação ao Tribunal de Justiça. O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou não haver provas de que a empresa foi notificada pela usuária sobre o conteúdo do site. De outro lado, observou que o estatuto da comunidade virtual, aceito pela autora quando se cadastrou, refere no tópico político de remoção o seguinte: “Nos também estamos cientes da possibilidade de o Orkut conter informações intrisencamente pessoal ou invasiva para outros usuários. Apesar disso, como não podemos julgar o que é certo ou errado em todos os casos, algumas coisas terão de ser decidida por um juiz de verdade.Veja alguns exemplos de conteúdos que somente serão removidos mediante ordem judicial, clicando
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