terça-feira, 22 de setembro de 2009

Fernando Henrique Cardoso nunca prestou. Tinha que enfrentar o fuzilamento por crime de Lesa-Pátria...

O BNDES tira da poupança interna e financia remessas das múltis

Decreto de FHC&Cia abriu empréstimos para monopólios externos

Os empréstimos do BNDES – e de qualquer banco público – a empresas estrangeiras estão proibidos há quase 50 anos, desde a lei nº 4.131, do dia 3 de setembro de 1962. A lei, que em vários de seus dispositivos – sobretudo os que se referem à remessa de lucros – foi desfigurada no primeiro governo da ditadura, continua plenamente em vigor no que se refere às “disposições referentes ao crédito” (artigos 37, 38, 39 e 40).
Veremos como Fernando Henrique, em 1997, agiu para burlar essa lei. Antes, permita-nos o leitor, algumas considerações bastante atuais sobre o fundamento da proibição instituída pela lei 4.131.
O BNDES financiará R$ 20,9 bilhões, com cinco anos e meio de carência e trinta anos de prazo, dos R$ 34,6 bilhões em que está estimada a construção do trem-bala entre o Rio e São Paulo – uma concessão de 40 anos, disputada por oito multinacionais: Alstom (França), Siemens (Alemanha), Mitsubishi, Kawasaki, Toshiba e Hitachi (Japão), Ansaldo Breda (Itália) e Hyundai (Coreia do Sul).
Em termos sucintos: o BNDES dará ao consórcio que construirá e explorará o trem-bala por 40 anos (!) quase o mesmo que emprestou à Petrobrás para explorar o pré-sal (R$ 25 bilhões). Com três diferenças: a primeira é que o empréstimo à Petrobrás exigiu o empenho pessoal do presidente Lula; a segunda, que o pré-sal é uma questão estratégica para o país, o que não se pode dizer do trem-bala; terceira, a Petrobrás pertence ao povo brasileiro, o que não se pode dizer da Alstom e colegas.QUE QUISER

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    MATRIZ

    Há alguns dias, o presidente da Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET), Ruy Bottesi, enviou carta ao presidente do BNDES, solicitando informações sobre o destino do empréstimo de R$ 2 bilhões concedido à Telefónica em outubro de 2007. Relata Bottesi: “Não estamos conseguindo identificar, junto aos tradicionais fornecedores de equipamentos e soluções, com ponto de presença no Brasil, a realização de contratações para a ampliação e modernização da planta de telecomunicações, em 2008 e 2009, especificamente na telefonia fixa”.
    O dinheiro do BNDES era para investimentos. Se a Telefónica não o usou para isso, e as sucessivas panes indicam que não usou, remeteu-o para fora, para a matriz, ou enfiou-o na especulação financeira, que é uma forma de inchar o bolo antes de remetê-lo.
    O BNDES foi criado em 1952 especificamente para financiar os investimentos das empresas nacionais, que sofriam bloqueio dos monopólios industriais-financeiros externos quanto ao financiamento (e, evidentemente, não apenas quanto ao financiamento). Hoje, esse bloqueio piorou, porque os monopólios ficaram maiores e com maior poder financeiro. No entanto, o BNDES passou a emprestar a eles – enquanto as empresas nacionais não conseguem empréstimos ou conseguem quantias insuficientes, às vezes irrisórias para seus projetos. Sem exagero, tornou-se cúmplice do bloqueio às empresas nacionais.
    Assim, emprestando às multinacionais, o BNDES, em vez de financiar investimentos, está financiando remessas de lucros para o exterior. Um colega do presidente do BNDES, o economista keynesiano Ajit Singh, professor em Cambridge, destacou essa forma das filiais de multinacionais agirem, tomando empréstimos para remetê-los, no seu importante trabalho “Capital account liberalisation, free long-term capital flows, financial crises and economic development”.
    A lei 4.131 tinha o objetivo de evitar esse descalabro: uma companhia estrangeira, em vez de trazer alguma poupança externa, suga a poupança interna e anaboliza seus lucros com o dinheiro do Estado, secando a poupança interna. Assim não há desenvolvimento que resista, pois as empresas nacionais são despojadas da poupança de seu próprio país.
    Colocamos a questão nesses termos porque os advogados do capital estrangeiro sempre defenderam que a necessidade de “atrair” multinacionais estava na nossa “pouca”, “escassa” poupança interna. Sempre foi uma falácia, mas agora ela está evidenciada de forma escandalosa, com filiais de monopólios mastodônticos tomando empréstimos no BNDES supostamente para investir, ao invés de trazer investimentos, e mandando esses recursos para as suas sedes no exterior.
    A lei 4.131, no entanto, abria uma exceção, no artigo 39: “[os bancos públicos] só poderão conceder empréstimos, créditos ou financiamentos para novas inversões a serem realizadas no ativo fixo de empresa cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, quando elas estiverem aplicadas em setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional, definidos e enumerados em decreto do Poder Executivo”.
    Foi essa a brecha usada por Fernando Henrique. Através do decreto nº 2.233, assinado em 23 de maio de 1997, considerou “de alto interesse nacional para os fins do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, as atividades econômicas, desenvolvidas em qualquer parte do território brasileiro, atinentes aos setores abaixo enumerados:
    I - serviços públicos de infra-estrutura dos seguintes segmentos: a) exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; b) telefonia de qualquer natureza; c) portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros; d) saneamento ambiental.
    II - complexos industriais dos seguintes segmentos; a) químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina e fertilizantes; b) minero-metalúrgico; c) automotivo, compreendendo as indústrias automobilística e de auto-peças; d) agroindustrial e florestal, compreendendo desde os fornecedores de insumos até os processadores e distribuidores de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas e de painéis de madeira, papel e celulose; e) de bens de capital, compreendendo as indústrias fornecedoras de equipamentos e componentes; f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, bem como as indústrias de eletrônicos de consumo, de informática, de telecomunicações e de automação”.
    Como pode ver o leitor, esse decreto incluía todas ou quase todas as atividades econômicas em que as multinacionais operavam, e algumas em que ainda não operavam, como “de alto interesse nacional” para fins de empréstimos em bancos públicos. Esta foi a porta escancarada, totalmente contra o espírito (e a letra) da lei 4.131, para que as multinacionais assaltassem o BNDES. Para esse assalto, tudo era “alto interesse nacional”. Infelizmente, no governo atual, pelo decreto 5.688, de 2006, houve uma ampliação do item “f”, referente aos eletrônicos, e a inclusão de mais dois setores: “complexo do turismo” e “arrendamento mercantil de bens de capital”.

    FONTE

    No entanto, equívocos posteriores somente enfatizam o que precisa ser corrigido. Como diz um trabalho acadêmico bastante interessante, que analisa a trajetória do BNDES antes do governo Lula:
    “[a lei 4.131/62] demonstra claramente a forma do desenvolvimento baseado no investimento e fortalecimento da indústria nacional, em poder do capital público ou privado; demonstra também a marca do BNDES como financiador do desenvolvimento econômico nacional, apoiando a criação da infra-estrutura e das indústrias de base por meio das empresas estatais, e apoiando o investimento privado nacional, considerado a parte fraca do tripé formado pelo capital público, capital privado nacional e capital privado externo. Em 1997, o poder executivo publica o decreto nº. 2.233 (….) permitindo, assim, que o BNDES possa emprestar recursos originários do mercado doméstico, mais precisamente os recursos do FAT, às empresas sob controle do capital estrangeiro. Após quarenta e cinco anos de existência, o BNDES passa agora a financiar o capital estrangeiro, perdendo todo o seu vínculo com o modelo nacional-desenvolvimentista, baseado no investimento na empresa privada nacional e na empresa pública, que claramente eram as que mais careciam de recursos de longo prazo, a condições accessíveis. Desde a década de 1950, o apoio à entrada do capital estrangeiro sempre esteve ligado a sua habilidade de trazer a poupança externa. Entretanto, a permissão de obtenção de recursos do BNDES, do FAT, está à contra-mão deste pensamento. O capital privado estrangeiro se torna principal cliente (….) O desenvolvimento econômico parece não ser mais o principal objetivo do BNDES” (Alexandre de Santana Lima, “A atuação do BNDES no desenvolvimento econômico brasileiro 1952-2002”, tese de mestrado, PUC/SP, 2007).
    Pois é exatamente isso que precisa mudar – não existe como o Brasil se desenvolver com sua principal fonte de investimentos transformada em coiteiro de monopólios estrangeiros, resquício de uma época terrível, de crimes contra o povo, de roubos colossais, de deformação moral e de traição ao nosso destino.
    CARLOS LOPES
    Jornal “Hora do Povo”

3 comentários:

  1. Isso é crime, cara. O sarney que é muito mais pernicioso, a gente só deseja que ele seja apeado do poder...
    Ninguém falou Morra, Sarney e sim Fora, Sarney

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  2. Vc está pregando o ASSASSINATO de FHC?

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  3. Você é o quê? Assasino, rapaz? Fazendo apologia do crime? Incitando ao linchamento? Eu, ao contrário da maioria, não sou chegado a políticos, governantes, líderes...
    Sou anarco-alguma coisa. Não admito que me digam o que devo fazer e como fazer. Agora pregar fuzilamento dos outros? Essa não! Você deve ser partidario do Mao que dizia que "valia matar 1 para educar 100. Tá, isso no Brasil equivale a matar 2.000.000. Eu já pergunto o seguinte: e quem educaria o Mao? Já que ele se achava educador do mundo. Os chineses deveriam ter aplicado a tese contrária: Mata um para educar todos. Mata o Mao.

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