terça-feira, 27 de outubro de 2009

Da série "absurdos contra aposentados e pensionistas"...

Caravana de Minas está em Brasília para acompanhar votações

Aposentados e pensionistas de Minas Gerais seguiram, em três ônibus, na noite de segunda-feira (26), para Brasília, com o objetivo de acompnhar as votações de projetos de lei nas Comissões e no Plenário da Câmara Federal.

Trata-se de manifestação nacional, convocada pela Confederação Brasiliera de Aposentados e Pensionistas (Cobap), reunindo caravanas de todos os Estados.

De acordo com o presidente da FAP/MG, Robson de Souza Bittencourt, as votações desta semana podem definir o futuro do segmento pelas próximas décadas.

A aprovação e posterior sanção pelo presidente da República dos projetos nºs 3299/08, 4434/08 e 01/07 permitirão aos trabalhadores da ativa terem aposentadorias em valores compatíveis com suas contribuições e, aos atuais segurados do INSS, ter recuperadas as perdas acumuladas nos últimos anos e, daqui em diante, ter reajustes iguais ao do Salário Mínimo.

Fonte: FAP/MG

Relator vai propor fim do fator previdenciário


O relator do projeto que muda os cálculos de concessão de aposentadorias (PL-03299/2008), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai propor em seu relatório o fim do fator previdenciário, que reduz em até cerca de 50% o valor das aposentadorias.

”Espero que no começo de novembro o projeto já esteja em condições de ser votado no plenário da Câmara. Vou propor simplesmente o fim do fator previdenciário, conforme projeto do Senado, para que a proposta não tenha de voltar àquela casa”, disse.

De acordo com o deputado, as propostas negociadas pelo deputado Pepe Vargas não serão consideradas porque foram apresentadas fora do prazo. Faria de Sá foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça na sexta-feira.

O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim ( PT/RS), extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

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