quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Oposição entra com nova representação contra presidente Lula e ministra Dilma Rousseff por propaganda antecipada. Estão desesperados...

Na tarde desta quinta-feira (21) os partidos de oposição ao governo (PPS, PSDB e DEM) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma representação por propaganda antecipada contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.De acordo com a representação, o presidente Lula e a ministra Dilma vêm percorrendo todo o território nacional com plena intenção eleitoreira. Os advogados alegam que, durante uma das viagens do presidente Lula com suposta finalidade de inaugurar uma barragem em Jenipapo (MG), no último dia 19 de janeiro, o objetivo não era simplesmente fiscalizar o andamento de obras e a execução de programas do Governo Federal e sim fazer propaganda em favor da provável candidata do Partido dos Trabalhados à presidência da República, ministra Dilma Rousseff.Na ocasião, o presidente afirmou em seu discurso que seria necessário visitar todas as obras de Minas Gerais para inaugurá-las antes de julho, pois a partir desta data os candidatos às eleições 2010 não poderão mais subir no palanque ao seu lado. Por isso, é preciso inaugurar antes para "mostrar a todos quem foram as pessoas que ajudaram a fazer ‘as coisas’ neste país”, fazendo referência à ministra Dilma.O discurso caracterizaria propaganda antecipada, uma vez que a legislação permite a candidatura apenas a partir da escolha do representante em convenção partidária.Os partidos sustentam na ação que os dois “estão se utilizando do poder político que detêm e dos recursos públicos que gerenciam para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar a ministra Dilma Rousseff como vantagem no certame eleitoral deste ano”.Eles pedem, dessa forma, que o TSE aplique multa no valor correspondente ao custo total da viagem aos municípios mineiros de Jenipapo e de Araçuaí ou, alternativamente, o valor máximo de multa estipulado pela Lei 9504/97 por propaganda antecipada (a multa varia de 20 a 50 mil UFIRs).

CM/EM

Processo relacionado: Representação 18316

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