quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Presidente do STF suspende demarcação apátrida em Roraima

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar no Mandado de Segurança (MS) 28574 para suspender parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, somente em relação à parte que abrange a Fazenda Topografia. A decisão atende a um pedido dos proprietários da fazenda que se sentiram prejudicados por um decreto do presidente da República, publicado no dia 21 de dezembro de 2009. Esse decreto declarou ser de posse indígena área localizada no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. Ocorre que desse total 1.500 hectares são da Fazenda Topografia, adquirida em 1943, conforme documentos que comprovam a compra. Os proprietários entraram com o pedido de suspensão da demarcação no Supremo porque a União determinou a desocupação em trinta dias, “desconsiderando o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário”, em ação que corre na Justiça Federal de Roraima. Os advogados sustentam que o presidente da República não tem legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, afirmam que os donos da área não tiveram oportunidade de se manifestar no processo, uma vez que o estudo antropológico teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios. Alegam também que, nos termos da jurisprudência do STF, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não é o caso desta fazenda, adquirida ainda na década de 1940.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, considerando foi determinado o prazo de apenas trinta dias para o registro do imóvel em nome da União. Na decisão ele também reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição) foi fixada como marco temporal de ocupação no conhecido caso da área indígena Raposa Serra do Sol. Portanto, por entender que os motivos são suficientes para conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos do decreto em relação a Fazenda Topografia até que o Supremo se manifeste em definitivo sobre o pedido.

CM/LF

Roraima precisa evitar nova expansão de área indígena em seu território. Caso contrário a própria Federação estará em rismo.

O estado de Roraima ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 2541, com pedido de liminar, objetivando impedir que o “Projeto de Assentamento Nova Amazônia”, destinado a produtores rurais não índios que foram desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, seja utilizado para expansão da Reserva Indígena Serra da Moça. Há uma preocupação de que, mais uma vez com o consentimento da União e sob eterna pressão internacional, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), os brasileiros expulsos se suas terras sejam prejudicados. A ação, que tem no pólo passivo justamente a União, a FUNAI, o INCRA e, também, a Comunidade Indígena Serra da Moça, foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que responde pelo plantão da Suprema Corte neste período de férias forenses, que termina no próximo dia 31. A AC precede Ação Civil Originária (ACO), a ser proposta como ação principal no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação de eventual medida cautelar.

Alegações

A ação, assinada pelo próprio governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, juntamente com o procurador-geral do estado, mostra que a questão em foco é, na verdade, um desdobramento da decisão apátrida e inconstitucional do STF que determinou a demarcação integral da área indígena Raposa Serra do Sol. Segundo o autor, a área do projeto de assentamento em questão, localizada na região da antiga Fazenda Bamerindus - desapropriada e incorporada ao patrimônio da União para fins de reforma agrária – foi invadida por um grupo de oito famílias indígenas procedentes da terra indígena Serra da Moça, que, estimulados por ONGs internacionais, estariam reivindicando a extensão da sua reserva. E há ainda a ameaça de outros 400 índios invadirem a área do assentamento. O grupo indígena “apressou-se em denominar a área invadida de Comunidade Indígena Lago da Praia”, afirma o governo estadual. E isso ocorreu, segundo ele, “sem qualquer respaldo do Poder Público”, uma vez que “não se trata de terra ocupada tradicionalmente pelos índios, mas de uma invasão recente”. Entretanto, assim mesmo, a União, o INCRA e a FUNAI estariam dando respaldo à invasão, “com a adoção de medidas tendentes não apenas a legitimar a invasão, mas, sobretudo, a torná-la, dentro em breve, mais uma área indígena no estado de Roraima, que ainda deplora e padece a recente perda da Raposa Serra do Sol”. “O INCRA, numa execução coordenada com a FUNAI, resolveu encampar a invasão da área, nas margens do rio Uraricuera, por oito famílias indígenas oriundas da Maloca Serra da Moça, não apenas tolerando a invasão, mas também defendendo a permanência dos índios no projeto de assentamento, nutrindo a perspectiva de extensão da Serra da Moça, reivindicada pelos índios”, afirma.

Viés ideológico

O governo de Roraima acusa que “a política indigenista do governo federal é permeada por um viés ideológico que, sob o manto de respeitar a diversidade, de supostamente corrigir o passado histórico da relação estatal com os povos indígenas, termina por subjugar os estados-membros da Federação Brasileira e o povo que vive na terra e dela retira o sustento de sua família”. “Nesse viés ideológico levado a cabo pelo governo federal através do INCRA e da FUNAI, o índio sempre tem razão, mesmo quando resta cabalmente comprovado, como é o caso, que a invasão é ilegal, conforme inicialmente reconhece o próprio INCRA”, acrescenta, lembrando que anexou ao processo documento do instituto reconhecendo a ilegalidade.

Ofensa a decisão do STF

Roraima alega, também, ofensa à 19ª condição imposta pelo STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que assegura a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas encravadas em seus territórios. Segundo o governo roraimense, no entanto, “em momento algum o estado foi instado a se manifestar no conflito deflagrado no Projeto de Assentamento Nova Amazônia, que diz respeito à demarcação da Reserva Serra da Moça”. Também haveria ameaça a outras decisões adotadas pelo STF quando da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na Petição (PET) 3388. Entre elas estaria a que fixou a data de 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal de 1988) como marco para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Mas não seria este o caso da área invadida, que corresponde a aproximadamente 3.200 hectares do Projeto de Assentamento Nova Amazônia, contíguo à área indígena Serra da Moça, nas margens do rio Uraricuera, do outro lado do qual já começa a reserva Raposa Serra do Sol. Além do mais, a Serra da Moça já teria uma área de 11.626 hectares para uma população de apenas 441 índios. De outra parte, a condição estabelecida pelo STF, inscrita sob o nº 17, veda a ampliação de terra indígena já demarcada, de modo que o governo federal “não pode patrocinar ou chancelar invasão”, diz a ação. O governo estadual argumenta, ademais, que “a ampliação das terras indígenas já demarcadas pode inviabilizar o desenvolvimento econômico e social do estado, imprimindo-lhe uma eterna dependência de recursos federais para manutenção da própria máquina estatal, obstacularizando, desse modo, que Roraima execute um plano regional de desenvolvimento”.

Temor

O governo estadual sustenta que a situação reinante no Assentamento Nova Amazônia deixou em “desespero os produtores assentados, temerosos de mais uma traumática expulsão, e o próprio estado de Roraima, assustado com a sanha demarcatória do governo federal e com o fundado receio de que as perspectivas de desenvolvimento econômico regional sejam todas sufocadas por uma distorcida visão da questão indígena”. Segundo ele, além de se constituir em ameaça à segurança jurídica, ante a iminência de descumprimento de decisões do STF, a invasão é prenúncio de novos conflitos. Entre outros fatos já ocorridos na área, afirma que “os indígenas chegaram a bloquear o acesso ao rio Uraricuera, que fornecia água aos assentados, além de abater-lhes os animais e ameaçar-lhes a integridade física, amiúde com práticas de guerrilha”.

Pedido

Com essas alegações, o governo de Roraima pede que seja determinado aos indígenas oriundos da reserva Serra da Moça que não retornem à área invadida ou, caso já tenham retornado, que a desocupem, até julgamento de mérito da ação. Pede, também, que a União, a FUNAI e o INCRA, bem como a Comunidade Indígena Serra da Moça, se abstenham de adotar qualquer medida tendente a legitimar a invasão e a converter a área invadida numa extensão da reserva Serra da Moça. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação.
FK/IC

Processos relacionadosAC 2541

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