sexta-feira, 26 de março de 2010

Enquanto Serra mostrava como tratará professores de todo o Brasil, corregedor suspendia propaganda enganosa do PSDB


Enquanto professores de SP apanhavam para não chegarem ao Palácio dos Bandeirantes (Serra não estava lá...portanto, não se compreende o motivo em se impedir a manifestação...), o corregedor regional eleitoral do Estado de São Paulo, des. Alceu Penteado Navarro, concedia hoje liminar para suspender a veiculação da propaganda partidária do PSDB, na forma de inserção estadual na TV exibida no último dia 24, em que o governador José Serra (PSDB) faz comentários a respeito da criação do seguro desemprego (texto da inserção abaixo) e da expansão do Metrô. A representação foi proposta pelo PT e deverá ser julgada pelo plenário do TRE.
Segundo o corregedor, a propaganda “ultrapassa os limites traçados pelo art. 45 da Lei nº 9.096/95 à propaganda partidária gratuita”. De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a:“I- difundir os programas partidários;II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários...”
A corregedoria eleitoral usou os mesmos argumentos que resultaram, na semana passada, na proibição de inserções do PT, quando os filmes eram protagonizados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e pelo senador Aloizio Mercadante.

TSE-SP

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