quinta-feira, 25 de março de 2010

PGR: erros e acertos do Gurgel e o que acontece no STF

Por Said Dib

Esse tal de Roberto Gurgel, procurador-geral da República, é um cabra polêmico. A única coisa que acertou – e não poderia, diante dos vídeos, ser de outra forma – foi a acusação feita ao pilantra do DEMO, ex-governador Arruda. Mas o procurador, por tudo, tenta confundir as coisas. A insistência inconsistente em promover intervenção federal no DF, além de ridícula, não tem qualquer fundamentação jurídica no contexto atual. O ex-governador corrupto já está afastado, preso e sendo investigado. Não há risco ao funcionamento das instituições, as repartições públicas estão funcionando normalmente - até mesmo melhores do que quando Arruda estava no poder (talvez porque Wilson Lima esteja com medo e queira fugir de problemas)-; as escolas públicas e os órgãos de saúde estão funcionando tão mal quanto antes da crise (quando sofriam a rapina do PPS). Mas estão funcionando. Não há bardenaços e confusões nas ruas e as obras e serviços do GDF estão correndo normalmente. As roubalheiras quanto às licitações já ocorreram quando Arruda estava no poder, quando o ex-governador decidiu fazer os projetos. Mas, diante da crise, com certeza, as licitações estão sendo investigadas. Portanto, não entendo a posição do tal Gurgel. A única coisa que a explicaria seria interesses político-partidários na intervenção em favor do PT. O que eu não acredito. Mas, que isso compromete o presidente Lula, que o escolheu, ah! compromete...

E agora, chega a notícia de que o cara resolveu pedir arquivamento de inquérito contra o pilantra-mor: o funcionário do Banco de Boston que controla Banco Central e que faz da instituição a “casa da mãe joana” para a plutocracia financeira internacional. É isto mesmo: o procurador-geral pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do Inquérito (Inq) 2924, que pedia investigação do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Ela quer que acreditemos que há falta de elementos que justifiquem a investigação. Argumenta que é coisa requentada. Que os fatos são os mesmos que constam no Inquérito 2206, que investigava a remessa de dinheiro para o exterior por meio das contas CC-5 e arquivado desde 2007. O procurador explicou que o Código de Processo Penal (CPP) impõe o arquivamento do inquérito semelhante, salvo se houvesse fato novo. Mas, “na verdade, não havia qualquer fato novo, mas a mera repetição daqueles elementos já contidos no inquérito anterior”. Ela argumentou também que o caso chegou ao Supremo por meio da Justiça Federal do Distrito Federal, que, por sua vez, o recebeu da Justiça Federal do Paraná. Ao verificar que havia a presença de autoridade com prerrogativa de foro (uma safadeza criada para blindar especificamente o pilantra), o caso foi encaminhado ao STF, que em seguida o encaminhou ao Ministério Público Federal. Como o procedimento investigatório (inquérito) serve ao MPF, a fim de fundamentar eventual denúncia, o pedido de arquivamento do PGR é de cumprimento obrigatório pelo Supremo, conforme jurisprudência da Corte. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do caso. Mas, pergunta-se: tudo bem. Já existe um inquérito anterior. Mas, não se vai investiga-lo? A quanta anda este inquérito, seu procurador? Com quem está? O senhor está investigando e encaminhando.... Está no Supremo? Qual a posição do procurador sobre ele? Realmente, ao pedir intervenção no DF e, agora, proteger Meirelles, o senhor Gurgel está dando força àqueles que o acusam de estar partidarizando a sua função.

Ministro Eros Grau nega liminar em HC a Daniel Dantas

O ministro Eros Grau negou a liminar do Habeas Corpus (HC) 103275, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-dono do banco Opportunity, Daniel Valente Dantas. O ex-banqueiro alegava existir parcialidade do magistrado da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, ao julgá-lo – o que no meio jurídico é conhecido como exceção de suspeição. Dantas recorreu ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu HC de igual teor. Em ambas as cortes, ele tentava sobrestar uma apelação e a ação penal decorrente de investigação da Polícia Federal que estão na vara conduzida por De Sanctis. Na interpretação do ministro Eros Grau, o STJ julgou corretamente o HC porque a suspeição de um juiz exige o contraditório entre as partes, e isso não pode ser feito por meio de liminar em habeas corpus, já que se exige o confronto entre as razões da suposta suspeição com os elementos constantes no processo. “A complexidade da questão e a impossibilidade de cotejo, em sede de medida cautelar, das razões da impetração com os elementos constantes nos autos [compostos de aproximadamente duas mil laudas] recomendam o indeferimento da liminar”, disse o ministro, ordenando a abertura de vista ao Ministério Público Federal. Na decisão, Eros Grau reproduziu o acórdão do STJ que faz recair sobre Daniel Dantas o ônus da prova e essa prova deve ser confrontada com os argumentos do magistrado sobre o qual ele levanta a suspeição. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”, cita o acódão.

Mais um tucano em confusão no STF

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25), no STF. A pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio. O destaque é mais um tucano em confusão. A Ação Penal (AP) 493 – agravo regimental – sob relatoria da Ministra Ellen Gracie. O senador Cícero de Lucena Filho (PSDB/PB) recorre contra decisão que determinou que somente ele seja processado no STF e que os demais acusados na mesma ação penal respondam perante a Justiça Federal da Paraíba. O senador alega que o desmembramento do processo com relação aos 35 indiciados que não têm foro privilegiado prejudica em demasia a instrução processual porque retira dos autos justamente o suposto mentor intelectual do esquema, único indiciado capaz de demonstrar a efetiva participação dos demais. Em discussão: Saber se, no caso, ocorre conexão de modo a impor a unidade de processo. A Procuradoria Geral da República que o desprovimento do agravo regimental
Fonte STF

Confira a pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (25)

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário