quarta-feira, 31 de março de 2010

Processo de balcanização do Brasil


Arquivada Proposta de Súmula Vinculante sobre demarcação de “bantustões” indígenas

A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual participam a ministra Ellen Gracie (presidente) e os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, se manifestou pelo arquivamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 49, de autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A proposta pretendia a pacificação do entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da Constituição Federal (são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios) não alcançam terras de aldeamentos extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. De acordo com a CNA, as referências constitucionais a terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20, XI; e 231, § 1º) geram, por parte da Administração, a adoção de procedimentos para a demarcação de reservas indígenas em áreas não ocupadas, desde a promulgação da Constituição, por comunidades indígenas. “Em outras oportunidades, alega-se que a extinção do aldeamento implicaria o restabelecimento da posse plena pela da União, enquadrando-se na hipótese constante do art. 20, I, da Constituição Federal”, afirmava. Para a confederação, o STF firmou orientação no sentido de que o disposto nos incisos I e XI do art. 20 da Constituição não alcança terras que só em tempos imemoriais foram ocupadas por comunidades indígenas. E tal entendimento teria sido enunciado na Súmula nº 650, segundo a qual “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.


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