sexta-feira, 26 de março de 2010

TSE multa Lula novamente

Presidente pagará R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, aplicar multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada. O resultado do julgamento foi favorável ao recurso interposto pelos partidos Democratas, PSDB e PPS. A condenação, entretanto, recaiu apenas sobre o presidente Lula. Os ministros decidiram excluir a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, também acusada no processo, entendendo que ela não tinha conhecimento sobre o fato.De acordo com a acusação, o presidente da República realizou comício, durante inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano, em prol da "candidata de fato" do PT, Dilma Rousseff, para o próximo pleito presidencial. Na sessão do dia 16 de março, três ministros, inclusive o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, acompanharam a decisão do ministro Henrique Neves, indeferindo o recurso, em favor de Lula e Dilma. Em seguida, o ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento com um pedido de vista.O ministro Henrique Neves, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), reafirmou suas razões para indeferir o recurso, dizendo que “para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado”, o que, no seu entendimento, não ocorreu.

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