quarta-feira, 14 de abril de 2010

ANDIFES contesta lei que afeta a autonomia universitária

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (ANDIFES) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4406, contestando os parágrafos 2º , 3º e 7º do artigo 96-A, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), na redação que lhe foi dada pela Medida Provisória (MP) 441/2009, posteriormente convertida na Lei federal nº 11.907, de 2009. Os dispositivos questionados condicionam o afastamento de servidores públicos e, em conseqüência, dos professores universitários para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado a serem eles titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos, no caso de mestrado, e há quatro anos nos casos de doutorado e de pós-doutorado. Nessa contagem é incluído o tempo do estágio probatório, sendo que os candidatos a mestrado não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento, período este que aumenta para quatro anos para os pós-doutorandos. Ainda pelos dispositivos impugnados, o professor autorizado a se afastar do exercício efetivo manterá a sua remuneração, mas se não obtiver o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, terá de ressarcir o órgão ou entidade pelas despesas, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do órgão máximo da entidade.

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