quarta-feira, 14 de abril de 2010

Defesa do Consumidor

Consumidor que perdeu velório do avô, motivado por atraso em vôo da Oceanair, será indenizado

Nas primeiras horas da madrugada do dia 11/8/2009, o consumidor Saulo Oliveira de Taguatinga (DF), recebeu a notícia do falecimento do seu avô, cujo enterro seria realizado em Sergipe, neste mesmo dia, às 17:00 h. Rapidamente, avisou seu pai e irmãos e procurou passagens aéreas na internet, para que pudesse comparecer ao velório de seu avô. Encontrou e comprou passagens na Oceanair, em um vôo que deveria sair de Brasília às 12:00 h, do dia 11 de agosto de 2009, e a chegada em Sergipe estava prevista para às 14:15 h. O check in foi feito às 10:30 h, pois não podia perder o vôo em hipótese alguma. Às 11:30 h, o consumidor entrou na sala de embarque do aeroporto de Brasília, sendo que às 12:45 h os painéis informativos do aeroporto anunciaram que o vôo estava com atraso confirmado. Por volta das 13:15 h, foi conduzido para outro portão de embarque e, em seguida, foi informado pela Oceanair que o avião havia apresentado problemas mecânicos e que, por isso, aquele vôo fora cancelado. Revoltado com esta situação, o consumidor tentou obter respostas sobre o porquê de não ter sido avisado antes, já que, conforme horários de embarque, haviam outras companhias aéreas que poderiam ter sido acionadas de forma a permitir que o requerente chegasse a tempo no enterro. Como resposta, o consumidor recebeu apenas, às 14:00 h, a informação de que não havia vôo direto para Sergipe em outras companhias aéreas para realocá-lo. O consumidor só conseguiu outro vôo em outra companhia aérea e perdeu o velório de seu avô. Ele e seus irmãos recorreram ao Judiciário. A indenização fixada para o consumidor Saulo foi de R$ 5.000,00 mais a passagem aérea não cumprida. Sua irmã Sueli aceitou acordo. E os processos dos outros irmãos seguem na Justiça.

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