segunda-feira, 26 de abril de 2010

PTB questiona constitucionalidade de custos de manutenção do Sistema de Controle de Produção de Bebidas

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4407, em que questiona a legislação que instituiu e regulamentou o novo “Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE)”, alegando que ela acarreta a retirada de recursos dos programas sociais. Trata-se do parágrafo 4º do artigo 28 da Lei nº 11.488/2007, que atribui à Receita Federal do Brasil a competência para estabelecer os valores do ressarcimento pela instalação dos equipamentos de controle, e do artigo 58-T da Lei nº 10.833/2003, com redação dada pela Lei nº 11.827/2008, incluído nesta mesma Lei 11.827, que prevê o ressarcimento à indústria fabricante pelo selo de controle. O partido questiona, também, o parágrafo 2º do mencionado artigo 58-T, incluído na Lei 11.827, que permite aos fabricantes deduzirem da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento dos serviços prestados pela Casa da Moeda do Brasil, responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos de controle.
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