sábado, 17 de abril de 2010

Publicado acórdão do julgamento da Extradição de Cesare Battisti. Lula só se manifestará após AGU

A decisão do presidente Lula sobre o pedido de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após análise pela Advocacia-Geral da União do acórdão do Supremo Tribunal Federal. O acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 1085 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16). O processo começou a ser analisado pela Corte em 9 de setembro de 2009, sendo concluído no final de dezembro do mesmo ano, quando o Supremo, por maioria, deferiu o pedido, reconhecendo “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”, que deve, contudo, “observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de sexta-feira (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.

Crimes

O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua. Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado. O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.

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MB/AR

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