terça-feira, 24 de agosto de 2010

Helio Fernandes

STJ julga hoje processo contra a TV Globo sobre a “compra” da TV Paulista por Roberto Marinho, mediante fraude. O repórter espera que o julgamento ocorra. Mas na Justiça, os processos que envolvem a Globo são complicados, muito complicados.

Jorge Folena: “O Recurso Especial nº 438.138 foi distribuído no dia 18 de julho de 2002 ao ministro Aldir Passarinho Jr.O ministro Passarinho somente se deu por suspeito (sem qualquer justificativa, ao contrário do que exige a Constituição Federal art.93, IX), em despacho de 15 de abril de 2009. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2009. Ou seja, o ministro Aldir Passarinho levou quase 7 anos para se afastar do referido recurso interposto pela União, em que figura como recorrida a TV Globo Ltda.O novo relator, ministro Otavio de Noronha (que saiu da 2ª Turma para a 4ª Turma do STJ) recebeu o recurso em 30 de abril de 2009 e o levou a julgamento em 18 de junho de 2009. A 4 ª Turma do STJ não conheceu do recurso interposto pela União. Assim, não houve a análise do mérito da questão. Temos que aguardar a publicação do acórdão para sair o real motivo do não conhecimento do recurso, o que, a principio, favoreceu (?) a TV Globo.Peço desculpas por me intrometer neste assunto e em seu artigo do dia, mas o STJ não foi tão veloz como estranhamente vêm apregoando os ministros presidentes Gilmar Mendes (STF) e Cesar Rocha (STJ). Mas é verdade que a Globo tem ajudado muito o STJ, com a concessão de prêmios, como destacado pelo senhor em outra oportunidade.”
Comentário de Helio Fernandes:A carta acima, sobre um processo tributário de interesse da Globo, foi enviada a este repórter (e logo publicada em agosto de 2009) pelo lúcido, bravo e competente jurista, Jorge Rubem Folena de Oliveira.
Como o Superior Tribunal de Justiça deve (ou deveria) julgar hoje outro processo de interesse da TV Globo, nada melhor do que reproduzir a carta e fazer considerações, como venho fazendo há anos.
Em primeiro lugar, a explicação pelo fato de colocar condicional na data do julgamento. Se o julgamento está marcado para hoje, figura na pauta, por que a dúvida do repórter? Porque dois ministros do STJ estão preparados, e se as coisas se “complicarem”, pedirão VISTAS e jogarão o processo para mais longe.
Gostaria que minha informação não fosse válida, o julgamento começasse, transcorresse e terminasse hoje mesmo. Mas essa possibilidade de pedido de vistas pode suspender a decisão.
Pela carta do jurista Jorge Folena, pode-se notar a influência e a pressão que existem sobre processos envolvendo a Organização Globo. Naquele processo tributário já julgado, referido por Folena, o ministro Aldir Passarinho Jr. levou quase 7 anos como relator e de repente se declarou suspeito. O novo relator, o ministro João Otavio de Noronha, julgou a questão em menos de dois meses.
Agora, novamente o ministro João Otavio de Noronha é relator de um processo envolvendo a Globo. Desta vez, é a ação declaratória de inexistência de ato jurídico, impetrada pelos herdeiros dos antigos donos da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede).
Noronha, temos que reconhecer, começou bem no caso. Discordando do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negara seguimento ao recurso especial, deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra essa decisão, determinando a subida dos autos, com mais de 4 mil páginas, ao Superior Tribunal de Justiça, para melhor exame da matéria.
No recurso, os espólios dos antigos controladores de 52% do capital social inicial da TV Paulista atacam o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que confirmando decisão de primeira instância, negou provimento à apelação, julgando PRESCRITA A AÇÃO ANULATÓRIA que teria sido ajuizada pelos autores para invalidar ato jurídico (a compra da Rádio Televisão Paulista S/A por Roberto Marinho).
É aqui que está o chamado “pulo do gato”. Nunca houve AÇÃO ANULATÓRIA. Na verdade, o que se discute é uma AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico. A diferença: ação anulatória prescreve em 20 anos, ação declaratória não prescreve nunca. Assim, numa extraordinária demonstração de contorcionismo (ou ilusionismo) jurídico, os advogados da Globo (família Zveiter) trocaram gato por lebre e empurraram goela abaixo do Tribunal ESSA TAL AÇÃO ANULATÓRIA, QUE JAMAIS EXISTIU.
Nenhum estudante de Direito cairia nessa, confundindo uma ação declaratória com uma ação anulatória. Mas a juíza da primeira instância entrou nessa “vereda da salvação”, digamos assim, para favorecer os interesses da Organização Globo. (...)

Continue lendo os argumentos do mestre Helio na sua coluna no Tribuna da Imprensa...

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