quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Carlos Newton

Procuradoria-Geral da República opina pela inconstitucionalidade da emenda Renan Calheiros, que alterou a forma de pagamento de precatórios

Aqui na Tribuna online, já cansamos de denunciar a questão do calote dos precatórios (dívidas judiciais que a União, os estados e os municípios insistem em atrasar ao máximo o pagamento). Um dos nossos alvos preferidos foi o senador Renan Calheiros, autor da emenda 62/09, que virou lei, alterando não só o prazo de quitação, que passou ser de até 15 anos, mas também prevendo a possibilidade da União, Estado ou Município, criarem “leilões para quitar o precatório”, ou seja, o credor que concordar em conceder um grande desconto, teria seu Crédito quitado antes dos outros.
Mas enfim surge um ponto positivo nessa questão, porque o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acaba de dar parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em exame no Supremo Tribunal Federal e pede a suspensão da eficácia dessa emenda.
Como diz o presidente Lula, cujo governo deu força à aprovação dessa excrescência jurídica no Congresso, jamais na história desse país uma emenda sofreu tamanha oposição das mais respeitáveis e importantes instituições ligadas à Ciência do Direito.
(...)
Aliás, em matéria de inconstitucionalidade, foi um verdadeiro festival. As entidades alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o processo legislativo (...).
Para essas entidades, a emenda institucionalizou, na prática, o “calote oficial”, uma vez que “engendrou regra inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade (artigo 37, caput, da CF), como também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, IV da CF”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, relator da Adin, expediu ofícios aos tribunais de todo o país solicitando informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelos estados, nos últimos dez anos. Ele também pediu informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Com isso, certamente vai pegar José Serra em flagrante pelos favorecimento a grandes credores de precatórios.
(…)

Leia o artigo na íntegra no “Tribuna da Imprensa”, clicando aqui

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