quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Em menos de um mês, TCU condena Temporão duas vezes por erros no Inca

Amanda Costa- Do Contas Abertas

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa de R$ 7 mil por irregularidades em licitações e contratos do Instituto Nacional do Câncer (Inca), do qual foi diretor-geral entre 2003 e 2005. É a segunda penalidade que o TCU aplica a Temporão em menos de um mês. No início de novembro, o ministro da Saúde já havia sido condenado a pagar R$ 10 mil pela suposta manipulação de preços em obras do instituto. As multas equivalem a quase dois meses de trabalho do ministro, que recebe subsídio mensal de R$ 10,7 mil. Ainda cabe recurso.
O acórdão aprovado na última semana pelos ministros do TCU identificou deficiências na aquisição de equipamentos para a ação de Expansão da Assistência Oncológica (Projeto Expande), aditivos injustificados nos contratos, ausência da análise obrigatória do setor jurídico e alterações na destinação do objeto contratado. O relatório faz menção ainda a perda da garantia de alguns equipamentos, além de pagamentos realizados sem a devida cobertura contratual.
O caso teve a relatoria do ministro Augusto Nardes, que rejeitou parcialmente as justificativas apresentadas pelo ministro quanto à prorrogação de contratos e pagamentos a empresa CNS Nacional de Serviços, responsável por serviços de limpeza e conservação de hospitais e dependências do Inca. No mesmo acórdão, além de Temporão, o TCU condenou outros sete responsáveis pelos contratos a pagar valores que variam de R$ 3 mil a R$ 7 mil. Com isso, o tribunal deve recolher a quantia de R$ 36 mil.
No início do mês, os ministros do tribunal haviam responsabilizado Temporão por falhas e irregularidades verificadas nas obras de reforma, ampliação e construção de unidades do Inca, para as quais o instituto contratou a empresa Santa Bárbara Engenharia. Entre os 21 erros apontados pelo relator Walton Alencar Rodrigues estão o acréscimo de serviços sem previsão contratual, a manipulação de preços, a falta de licenças de funcionamento das unidades e o não recebimento das obras concluídas por autoridade competente.
Completa ainda a lista de irregularidades apontadas no relatório a falta de verificação da existência de saldo orçamentário, classificação contábil inadequada de despesas e a falta de publicação de extratos de termos aditivos no Diário Oficial da União. Além da multa aplicada a Temporão, o ministro-relator também responsabilizou Pedro Paulo Vereza Henriques, que deve pagar multa de R$ 10 mil.

Veja aqui os acórdãos: 2923/2010; 3076/2010
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