segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Especulação cambial e controle de capitais

Por Mario Cordeiro de Carvalho Junior - Valor Econômico

Os operadores das mesas de câmbio têm, hoje, no Brasil, incentivos para obterem ganhos diários, semanais e mensais, especulando com o real. A cada manhã, antes do mercado abrir, eles definem suas estratégias de ganhos. Esta convenção vem da época do Renascimento, quando se sentavam numa banca e compravam e vendiam moedas de diferentes origens. Para a mesma mercadoria - o real - eles estabeleceram preços diferentes para a compra e para a venda. Este preço depende da posição do exportador (que vende moeda) ou do importador (que a compra). A diferença entre esses preços é o spread. O lucro é obtido multiplicando-se este valor pelo número de transações feitas por dia. Como o que vai ocorrer ao longo do expediente bancário é incerto, sempre se esperava dos mercadores de moedas prudência e que estes nunca ficassem vendidos além do capital inicial. Depois, eles criaram uma inovação financeira, a "bill of exchange". Com isso, os lucros começaram a ser obtidos pela transferência de moedas entre reinos diferentes - o que hoje é feito eletronicamente pelo sistema Swift. Ao prestarem serviços aos exportadores e importadores, os mercadores de moedas do século XVIII perceberam uma regularidade: os clientes voltavam, mas em datas (dias) diferentes. Para juntar as partes, criaram uma outra inovação financeira: de uma operação pronta, à vista ("spot") derivaram uma operação para frente ("forward") em que se estabelece o preço de entrega futura das moedas a uma taxa pré-estabelecida entre exportadores e importadores. Desse modo, os mercadores criaram o primeiro mercado de derivativos da história. Por ser trabalhoso montar operação por operação, os mercadores criaram o mercado de futuros, no século XIX, que requereu concentração física, contratos por quantidade de moedas negociadas e margens de garantias; e, no final do século XX, eles introduziram o mercado de opções cambiais. Há vários instrumentos legais disponíveis para se inibir a arbitragem e os recursos indesejáveis (...)
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