quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Correção na tabela do IR anunciada por Dilma cai por terra



Governo faz vista grossa e MP perde validade

Mesmo que abaixo da inflação e insuficiente para cobrir a defasagem de 64%, a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda para 2015 perdeu validade. Anunciada com toda pompa no final de abril por Dilma Rousseff, através da Medida Provisória 644/2014, tinha um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, não recebeu o empenho por parte do governo e do Legislativo para ser votada e expirou. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção para R$ 1.868,22 em 2015. “Agora o governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores deste ano”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno. Duas alternativas são apontadas para a correção: embutir os 4,5% em outra MP ou o governo encaminhar ao Congresso um projeto de lei para que seja votado antes do final do ano. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou na semana passada (10) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando prioridade no julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. Para a OAB, a Lei nº 12.469/11, que tem corrigido a tabela abaixo da inflação desde 2007, é inconstitucional. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. De acordo com o Sindifisco, a correção abaixo do IPCA causou uma defasagem de 64,4% até 2014. No ano passado, quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto este ano. Com a correção da tabela do IR pelo IPCA, este limite subiria para R$ 2.758.

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